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quarta-feira, 31 de julho de 2013

A PARALISAÇÃO DOS MÉDICOS E A POPULAÇÃO: ACORDEM DOUTORES, SUA GUERRA NÃO É NOSSA!

NOTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE A PARALISAÇÃO DOS MÉDICOS:

Sobre a paralisação organizada nesta terça-feira (30) por entidades médicas por causado Programa Mais Médicos, o Ministério da Saúde esclarece que o objetivo desta iniciativa é acelerar os investimentos em infraestrutura e ampliar o número de médicos nas regiões carentes, como os municípios do interior e as periferias de grandes cidades.
Dos 3.511 municípios que aderiram ao Mais Médicos, 92% já acessaram recursos para expansão e melhoria da sua rede de saúde. O investimento federal em infraestrutura será de R$ 15 bilhões até 2014, sendo que R$ 7,4 bilhões desse total já estão contratados. Outro ponto fundamental é que a prioridade do governo é o médico brasileiro. Até 2017, será realizada a maior expansão da formação médica no país, com 11,5 novas vagas de graduação e 12 mil de residência.
A chamada de médicos atende a demanda imediata da população e dos municípios que enfrentam dificuldade em contratar esses profissionais. É, portanto, uma medida de caráter transitório. Cerca de 4.000 médicos do Brasil concluíram sua inscrição no programa. Os estrangeiros só ocuparão as vagas ociosas, não havendo qualquer competição com os brasileiros.
O médico estrangeiro que vier ao Brasil será avaliado pelas universidades federais e trabalharão no país com registro profissional provisório e restrito às regiões do programa. Exatamente para garantir que eles não concorram livremente no mercado de trabalho é que serão dispensados do Revalida, exame que dá direito de atuar em qualquer lugar do país e não apenas nos locais determinados pelo governo.
O Ministério da Saúde reafirma que sempre esteve aberto ao diálogo com entidades interessadas na melhoria do atendimento no SUS e nas necessidades de saúde da população brasileira. O Ministério lamenta qualquer prejuízo que as paralisações possam causar no atendimento dos pacientes. 

NOTA DA BLOGUEIRA:

A que ponto chega o corporativismo dos médicos. Eles não tem apoio da população, que é a mais prejudicada por essa paralisação em prol dos interesses da categoria em detrimento do interesse coletivo.
Eles querem tudo: ficar na zona de conforto e que se lixe a população desassistida; querem usurpar funções de outros setores que englobam a medicina para que outros profissionais da área médica que se dedicaram a anos de estudos, assim como eles, sejam tolhidos de exercerem as funções para as quais estão capacitados, também visando interesse próprio, sem mais uma vez pensar na população. 
A categoria está julgando um Programa que já foi aprovado por nota pela OMS e ainda assim insistem.
Eles sabem que essa luta é injusta e ainda assim tentam manipular a população que está totalmente contra, quem não está é justamente a que tem a seu dispor os benefícios de grandes centros e que torce o nariz quando passa por alguma periferia.
Que coisa mais terrível para a medicina brasileira esses médicos entrarem nela por seu corporativismo, sua falta de humanidade e principalmente por não querer diálogo algum até agora, nem com a população, nem com o governo e menos ainda com os profissionais afetados pelo ATO MÉDICO.
Eles acham que o gigante acordou, putz, a população nunca dormiu... eles vão ficar é muito acordado quando a população se unir contra o levante deles. Pois isso não é luta de classe, isso é corporativismo descarado.

terça-feira, 16 de julho de 2013

ATO MÉDICO: USURPAÇÃO DE FUNÇÕES DE OUTRAS PROFISSÕES


Estava eu com meus botões pensando no ATO MÉDICO e porque eles ficaram revoltados com os vetos da Dilma.
Voltando um pouco na história, lembro que eles torciam o nariz para a homeopatia, dizendo que somente a alopatia resolveriam as doenças.
O que eles fizeram quando viram que isso era um meio de faturar e conseguir muitos pacientes?
Tomaram para si as atividades de naturopatas que para entender a homeopatia faziam de 10 a 15 anos de estudos. Assim, eles tomaram para si a profissão do naturopata homeopático.

Nesse ato médico eles querem o que?

Acabar com a profissão dos que estudaram por anos a milenar medicina chinesa e se tornaram grandes acupunturistas, sejam por agulhas, sementes, massagens reparadoras para grande parte de doenças que não necessitam dos grandes laboratórios para melhoras dos sintomas e resolvem a longo prazo as causas das doenças. Então querem usurpar para si o direito de quem estudou para isso, extinguindo suas profissões.

Tem também a questão dos fisioterapeutas, principalmente aqueles que atuam com fisioterapia respiratória nas UTIs e que sabem o momento e como retirar da entubação um paciente. Mas, os médicos querem que esses fisioterapeutas saiam imediatamente de seus caminhos.


Aí vem outra questão importantíssima, que é a emergência dos Pronto-Socorros em que os Enfermeiros fazem os primeiros procedimentos e tem funcionado muito bem desafogando as filas de espera e fazendo a triagem do que é urgência com risco de morte, urgência sem risco de morte e sem urgência. Fora que quando ocorre um acidente ou um atendimento gravíssimo, quem está sempre na frente são as enfermeiras, que socorrem imediatamente e providencia a vinda dos médicos, que geralmente estão ou no alojamento ou nos consultórios dos PS. Nunca estão onde teriam que estar.

O enfermeiro está habilitado a atender os casos de urgência e emergência nas ambulâncias, prestando socorro em casos de acidentes, de atendimentos domiciliares e são eles é que salvam essas vidas.

No Brasil, o enfermeiro está legalmente habilitado à prescrever medicamentos e solicitar exames, desde que esteja ligado à uma instituição pública ou particular, em âmbito de saúde publica, mediante protocolos previamente aprovados pela instituição. Na Estratégia de Saúde da Família, a prática de prescrição de medicamentos e solicitação de alguns exames complementares por parte do enfermeiro já está consolidada. 
A outra situação é a da enfermeira obstetriz, que acompanha a gestante desde o começo, faz o parto natural, evitando assim riscos para as parturientes e neonatais evitando assim as cesarianas desnecessárias.
Abaixo, a tabela CBO dos enfermeiros:


Enfermeiros
Descrição
Os trabalhadores deste grupo de base prestam serviços profissionais de enfermagem. Suas funções consistem em: dispensar cuidados de enfermagem ou orientar sobre a aplicação dos mesmos em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica; dispensar cuidados de enfermagem ou orientar sobre a aplicação dos mesmos em clubes esportivos, escolas, centros de higiene materno-infantil e creches; dispensar cuidados de enfermagem aos trabalhadores no local de trabalho e informá-los em matéria de saúde; orientar sobre questões de cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia e outras.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 0-71.10Título: Enfermeiro, em geral
Descrição resumida: Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva:
Descrição detalhada: identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar e aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico- administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

Nº da CBO: 0-71.30Título: Enfermeiro sanitarista
Descrição resumida: Planeja, executa e avalia programas de saúde pública, atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na prestação de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos para o pessoal de enfermagem e para a comunidade e nas pesquisas correlatas, para promover, proteger e recuperar a saúde de uma coletividade:
Descrição detalhada: coleta e analisa, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde, consultando e compilando registros de instituições da comunidade (cartórios, serviços de saúde e outras que prestam assistência sócio-sanitária), realizando inquéritos junto à população ou às instituições, entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que a estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; elabora, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços, consultando documentos de outras entidades, para organizar programas em bases científicas; estabelece, juntamente com a equipe de saúde, os programas para uma coletividade, elaborando um plano escrito com base nas prioridades, tempo, produção e custo, para atender às necessidades de saúde da população, dentro dos recursos disponíveis; planeja, organiza e dirige os serviços de enfermagem de saúde pública, atuando técnica e administrativamente, para manter um padrão elevado de assistência de enfermagem; planeja e desenvolve atividades específicas de assistência a indivíduos, famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade, vacinação e investigações, para possibilitar a promoção e proteção da saúde de grupos prioritários e o aumento da cobertura dos programas; supervisiona a execução dos cuidados de enfermagem mais simples, observando as técnicas planejadas e ensinadas pelo enfermeiro, em geral (0-71.10) e delegadas ao pessoal auxiliar de enfermagem, a um membro da família ou a outras pessoas da comunidade, para obter maior eficiência do tratamento e promoção da saúde; realiza programas educativos para grupos da comunidade, ministrando cursos e palestras, coordenando reuniões e aplicando testes de avaliação de conhecimentos, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; cria, juntamente com educadores de saúde pública e assistentes sociais, grupos na comunidade, estudando a situação sócio- sanitária e enfocando os aspectos prioritários, para conscientizar a população e cooperar na solução de seus próprios problemas; colabora na área de estágio profissional, realizando palestras e demonstrações, revisando técnicas, supervisionando e avaliando rendimentos, para formar e informar profissionais na área de saúde pública.

Nº da CBO: 0-71.40Título: Enfermeiro do trabalho
Descrição resumida: Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador:
Descrição detalhada: estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho; elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador; presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

Nº da CBO: 0-71.45Título: Enfermeiro obstétrico
Descrição resumida: Atende a mulher, durante o ciclo gravídico-puerperal, e o recém-nascido, dispensando-lhes cuidados obstétricos, pré-natal e pósnatal, para assegurar a regularidade do ciclo:
Descrição detalhada: planeja e executa assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação; planeja e executa a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém- nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e seqüelas de parto; planeja e executa a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural; orienta gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho.

Nº da CBO: 0-71.50Título: Enfermeiro de centro cirúrgico
Descrição resumida: Planeja, coordena e supervisiona a dinâmica de atendimento nas salas cirúrgicas, de recuperação pós- anestésica e na central de material esterilizado, programando e organizando as diversas fases e orientando seu processamento, para assegurar resultados satisfatórios:
Descrição detalhada: programa e coordena a realização de cirurgias, selecionando material, equipamentos, e tratando da provisão dos mesmos para a equipe cirúrgica, para proporcionar maior segurança e eficiência ao ato operatório; supervisiona a montagem das salas de operações, verificando a ordem e a disposição do material e providenciando o atendimento de pedidos especiais, para assegurar o transcurso normal de cirurgia; recebe e identifica o paciente na sala de cirurgia, consultando sua ficha e verificando se lhe foram prestados os cuidados pré-operatórios, para evitar enganos e facilitar o atendimento cirúrgico; assiste o paciente, proporcionando-lhe apoio, conforto e segurança, para diminuir as tensões e traumas; verifica as anotações de cirurgia, examinando prontuários e outros informes, para orientar o pós-operatório e observar a discriminação do material e medicamentos utilizados; providencia o acondicionamento adequado a peças e a sua remessa para exame anatomopatológico, observando as técnicas de conservação e encaminhando-as ao laboratório, de acordo com a rotina, para evitar extravios e deterioração; elabora, supervisiona ou executa o plano de cuidados de enfermagem com os pacientes na sala de recuperação pós-anestésica, controlando os sinais vitais, a hemorragia e as drenagens, para prevenir acidentes e intercorrências no pós-operatório imediato; mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando o conserto dos mesmos, quando necessário, para possibilitar o atendimento das emergências; prepara o equipamento especializado, verificando o seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para permitir a realização da cirurgia; supervisiona o preparo, a esterilização e a guarda do instrumental, de luvas, fio, campos, aventais, compressas, gazes, seringas, agulhas, drenos e outros, verificando a observância das técnicas utilizadas e testando os aparelhos de esterilização, para assepsia cirúrgica.

Nº da CBO: 0-71.55Título: Enfermeiro de terapia intensiva
Descrição resumida: Presta assistência direta de enfermagem a pacientes graves, atendendo-os em suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais rápida:
Descrição detalhada: identifica as necessidades básicas do paciente, observando-o sistematicamente, analisando o prontuário do mesmo, entrevistando familiares e elaborando planos e cuidados de enfermagem, para assegurar continuidade de tratamento; controla aparelhos especiais, como monitores, respiradores artificiais, aspiradores contínuos ou intermitentes e outros, seguindo as técnicas prescritas e supervisionando o uso dos mesmos, para evitar manipulação excessiva do paciente grave, facilitar o controle de sinais vitais, possibilitar a função respiratória, evitar o acúmulo de secreções e garantir a eficiência dos procedimentos; ministra alimentos aos pacientes impossibilitados, utilizando sondas ou gavage, para evitar aspiração ou traumatismo do trato digestivo superior.

Nº da CBO: 0-71.60Título: Enfermeiro puericultor e pediátrico
Descrição resumida: Assiste a criança desde o nascimento até a puberdade, examinando-a periodicamente e proporcionando-lhe meios especiais, para assegurar-lhe o perfeito desenvolvimento físico, psíquico e social:
Descrição detalhada: avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento; oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporciando-lhe estímulos sensórios-motores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento; estima as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento; administra e/ou controla a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outros doenças; orienta os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma.

Nº da CBO: 0-71.65Título: Enfermeiro psiquiátrico
Descrição resumida: Organiza, coordena, supervisiona, orienta e executa serviços de enfermagem psiquiátrica, colaborando no plano médico-terapêutico, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde mental de pacientes:
Descrição detalhada: colabora na seleção de pessoal, orientando-se por entrevistas e pela observação do comportamento no trabalho, para favorecer o relacionamento pessoal de enfermagem/paciente; admite o paciente na unidade, procurando auxiliá-lo na aceitação da terapêutica e do regulamento da instrução e prestando cuidados especiais nos casos de excitação psicomotora, para possibilitar o tratamento apropriado; introduz o doente mental, apresentando-o ao grupo terapêutico comunitário e ajudando-o na sua integração a este grupo, para obter a sua cooperação no tratamento programado; coleta dados de observação do comportamento do paciente, analisando o relatório de enfermagem, a fim de prestar informes ao psiquiatra e aos demais membros da equipe de saúde mental, para subsídio de diagnóstico e que possibilitem a conduta terapêutica, principalmente praxiterapia; orienta familiares do paciente, efetuando entrevistas e esclarecimentos sobre a doença e o comportamento adequado da família em relação ao mesmo, para reduzir os problemas pertinentes à permanência do egresso no lar, no trabalho e na comunidade.

Nº da CBO: 0-71.90Título: Outros enfermeiros
Descrição resumida: Incluem-se aqui os enfermeiros não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, os que são especializados em prestar serviços de enfermagem em organizações industriais e outras, ou os que prestam assistência particular aos enfermos em suas casas.

E os médicos querem também usurparem essas funções?

Então, eles querem é tudo: usurpar funções de outras profissões que as exercem com eficiência à anos não porque são altruístas, mas, porque visam A famosa reserva de mercado.

Os médicos querem tudo: usurpar funções, aparelhos de alta precisão em suas mãos, barrar a vinda de médicos estrangeiros, menos o que importa mesmo a um médico comprometido com sua profissão: atender a quem necessita, mesmo que seja nos lugares mais remotos ou perigosos.

Muito fácil exercer medicina assim.

Difícil é fazer o que os humanistas fazem: atender as populações remotas e sem qualquer equipamento adequado, como os Médicos Sem Fronteiras.

Os médicos tecnocratas são tão especialistas que enxergam seus pacientes não como um todo, mas, por partes, em pedaços diferentes.

O Ser humano é composto por partes, mas, é um só ser. Então os médicos deveriam vê-los como o todo que são. E nisso eu me incluo também.

Raciocinem... esse ato médico é um retrocesso para a saúde do Brasil.

Solicito aos profissionais das demais áreas afetadas pelo ato médico que me enviem textos para que eu analise e continue com essa divulgação do que é o trabalho de vocês que os médicos querem impedirem.

Prestem atenção: A presidenta vetou, mas, ainda corre-se o risco do congresso derrubar o veto.
Na campanha contra o Ato Médico!