quarta-feira, 31 de julho de 2013

22ª VARA FEDERAL DO DF CONFIRMA VALIDADE DO PROGRAMA + MÉDICOS


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, a validade do programa "Mais Médicos", criado pela Medida Provisória (MP) nº 621/2013, da Presidência da República. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) ajuizaram Ações Civis Públicas (ACPs) questionando alguns dispositivos da norma. 

Nas ações, os órgãos da AGU destacaram que o tema apresentado pelas entidades sobre o registro provisório dos médicos intercambistas é responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina e não existe legislação que permita que o Conselho Federal defenda os direitos das entidades regionais em juízo. 

Além disso, a Justiça também concordou com o argumento dos advogados de que a MP, ao prever a declaração de participação do médico intercambista no programa "Mais Médicos" para o Brasil, é suficiente para os Conselhos Regionais de Medicina expedir o registro desses profissionais. 

Acolhendo os argumentos da AGU, a 22ª Vara Federal também reconheceu que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para derrubar validade de dispositivos da Medida Provisória. Para isso, seria necessário ajuizar uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme defendido pelas unidades da AGU.

Ao concordar com a defesa dos órgãos da Advocacia-Geral, o juízo afastou as alegações das entidades da área médica, identificando que a MP não afrontou a Lei de Diretrizes e Bases ou violou outras legislações sobre a revalidação dos diplomas estrangeiros. 

"A Medida Provisória, conforme previsto no art. 62 da Constituição, tem força de lei. Significa dizer que, publicada a MP, as demais leis e atos infralegais que com ela sejam incompatíveis terão sua eficácia suspensa, no que concerne à exigência da revalidação dos diplomas e do registro de médicos estrangeiros", destacou a decisão.

Decisão do STF

Na mesma linha das informações apresentadas pela Advocacia-Geral, na última semana, o Supremo suspendeu pedido de liminar em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra o Projeto "Mais Médicos". 

O ministro Ricardo Lewandowski, em exercício da presidência, afastou a pretensão da entidade, levando em consideração que o programa está em fase de implementação e já conta com a inscrição de quase 3 mil municípios brasileiros. Dos municípios inscritos, 34% estão na região nordeste de maior vulnerabilidade social. 

Levandowski afastou o pedido da AMB levando em consideração que o escopo do programa é levar mais médicos às regiões carentes, sobretudo aos municípios do interior e as periferias das grandes cidades. "O Programa em questão faz parte de um esforço para melhoria do atendimento aos usuários do sistema Único de Saúde e acelerar os investimentos em infraestruturas em hospitais e unidades de saúde, além de ampliar o número de médicos nas áreas menos desenvolvidas", diz um trecho da decisão.

Atuaram nas ACPs, a Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e as Consultorias Jurídicas junto ao Ministério da Saúde e da Educação. A PRU1 é unidade da PGU e a Conjur/MS e MEC são unidades da Consultoria-Geral da União. A PGU e CGU são órgãos da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 38673-28.2013.4.01.3400; 39057-88.2013.4.01.3400 - 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

Leane Ribeiro


NOTA DA BLOGUEIRA:

A justiça já entendeu que os médicos não tem razão nessa guerra corporativa contra o Programas Mais Médicos.
Eles disseram que iriam paralisar a urgência e emergência. O que eles qualificam como urgência e emergência?
Segundo eles só as pessoas que correm risco de morte terão direito ao atendimento. 
Então tá doutores, pode ser que, por exemplo, uma pessoa tenha uma infecção que a primeira vista não tem problema e nem é visível. Aí, o senhores decidem que não é nada grave e isso evolui para uma infecção generalizada e daí evolua para um choque séptico. Como é que fica isso? Omissão de socorro? Negligência? Homicídio Doloso? (é porque vocês ao decidirem quem tem risco de morte, deixando de atender aqueles que vocês acham sem problema mais sério, assumem o risco de causar a morte, caso isso venha ocorrer)
Que interessante, eu vejo médicos numa operação padrão para atender a população em Campo Grande, MS, onde montaram barracas para prevenção de doenças e orientação para a população com intenção de cooptar pessoas para sua causa. Foi muito interessante ver só uma pessoa dizendo que apoia a causa do ATO MÉDICO. Quer dizer, eles estão contra o Programa Mais Médicos e VETO ao ATO MÉDICO e ficou claro que aquele senhor simples, com discurso pronto, frases de efeito, foi instruído para fazer o discurso dos médicos, eis que não esclareceu porque é à favor do ATO, somente que não há médicos na localidade onde ele mora.
Interessante isso, ele é à favor da usurpação das funções pelos médicos, mas, confunde ATO MÉDICO com o PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
Ver médicos fazendo operação padrão nas ruas, cada vez mais me convence que se eles realmente quisessem fazer saúde para a população, o fariam se fossem humanistas. Que feio usar a população para seu próprio benefício!
É Drs., cada vez mais as pessoas tem certeza de que lado vocês estão: dos interesses do corporativismo da classe médica.
#VERGONHA ALHEIA

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