terça-feira, 16 de julho de 2013

ATO MÉDICO: USURPAÇÃO DE FUNÇÕES DE OUTRAS PROFISSÕES


Estava eu com meus botões pensando no ATO MÉDICO e porque eles ficaram revoltados com os vetos da Dilma.
Voltando um pouco na história, lembro que eles torciam o nariz para a homeopatia, dizendo que somente a alopatia resolveriam as doenças.
O que eles fizeram quando viram que isso era um meio de faturar e conseguir muitos pacientes?
Tomaram para si as atividades de naturopatas que para entender a homeopatia faziam de 10 a 15 anos de estudos. Assim, eles tomaram para si a profissão do naturopata homeopático.

Nesse ato médico eles querem o que?

Acabar com a profissão dos que estudaram por anos a milenar medicina chinesa e se tornaram grandes acupunturistas, sejam por agulhas, sementes, massagens reparadoras para grande parte de doenças que não necessitam dos grandes laboratórios para melhoras dos sintomas e resolvem a longo prazo as causas das doenças. Então querem usurpar para si o direito de quem estudou para isso, extinguindo suas profissões.

Tem também a questão dos fisioterapeutas, principalmente aqueles que atuam com fisioterapia respiratória nas UTIs e que sabem o momento e como retirar da entubação um paciente. Mas, os médicos querem que esses fisioterapeutas saiam imediatamente de seus caminhos.


Aí vem outra questão importantíssima, que é a emergência dos Pronto-Socorros em que os Enfermeiros fazem os primeiros procedimentos e tem funcionado muito bem desafogando as filas de espera e fazendo a triagem do que é urgência com risco de morte, urgência sem risco de morte e sem urgência. Fora que quando ocorre um acidente ou um atendimento gravíssimo, quem está sempre na frente são as enfermeiras, que socorrem imediatamente e providencia a vinda dos médicos, que geralmente estão ou no alojamento ou nos consultórios dos PS. Nunca estão onde teriam que estar.

O enfermeiro está habilitado a atender os casos de urgência e emergência nas ambulâncias, prestando socorro em casos de acidentes, de atendimentos domiciliares e são eles é que salvam essas vidas.

No Brasil, o enfermeiro está legalmente habilitado à prescrever medicamentos e solicitar exames, desde que esteja ligado à uma instituição pública ou particular, em âmbito de saúde publica, mediante protocolos previamente aprovados pela instituição. Na Estratégia de Saúde da Família, a prática de prescrição de medicamentos e solicitação de alguns exames complementares por parte do enfermeiro já está consolidada. 
A outra situação é a da enfermeira obstetriz, que acompanha a gestante desde o começo, faz o parto natural, evitando assim riscos para as parturientes e neonatais evitando assim as cesarianas desnecessárias.
Abaixo, a tabela CBO dos enfermeiros:


Enfermeiros
Descrição
Os trabalhadores deste grupo de base prestam serviços profissionais de enfermagem. Suas funções consistem em: dispensar cuidados de enfermagem ou orientar sobre a aplicação dos mesmos em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica; dispensar cuidados de enfermagem ou orientar sobre a aplicação dos mesmos em clubes esportivos, escolas, centros de higiene materno-infantil e creches; dispensar cuidados de enfermagem aos trabalhadores no local de trabalho e informá-los em matéria de saúde; orientar sobre questões de cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia e outras.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 0-71.10Título: Enfermeiro, em geral
Descrição resumida: Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva:
Descrição detalhada: identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar e aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico- administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

Nº da CBO: 0-71.30Título: Enfermeiro sanitarista
Descrição resumida: Planeja, executa e avalia programas de saúde pública, atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na prestação de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos para o pessoal de enfermagem e para a comunidade e nas pesquisas correlatas, para promover, proteger e recuperar a saúde de uma coletividade:
Descrição detalhada: coleta e analisa, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde, consultando e compilando registros de instituições da comunidade (cartórios, serviços de saúde e outras que prestam assistência sócio-sanitária), realizando inquéritos junto à população ou às instituições, entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que a estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; elabora, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços, consultando documentos de outras entidades, para organizar programas em bases científicas; estabelece, juntamente com a equipe de saúde, os programas para uma coletividade, elaborando um plano escrito com base nas prioridades, tempo, produção e custo, para atender às necessidades de saúde da população, dentro dos recursos disponíveis; planeja, organiza e dirige os serviços de enfermagem de saúde pública, atuando técnica e administrativamente, para manter um padrão elevado de assistência de enfermagem; planeja e desenvolve atividades específicas de assistência a indivíduos, famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade, vacinação e investigações, para possibilitar a promoção e proteção da saúde de grupos prioritários e o aumento da cobertura dos programas; supervisiona a execução dos cuidados de enfermagem mais simples, observando as técnicas planejadas e ensinadas pelo enfermeiro, em geral (0-71.10) e delegadas ao pessoal auxiliar de enfermagem, a um membro da família ou a outras pessoas da comunidade, para obter maior eficiência do tratamento e promoção da saúde; realiza programas educativos para grupos da comunidade, ministrando cursos e palestras, coordenando reuniões e aplicando testes de avaliação de conhecimentos, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; cria, juntamente com educadores de saúde pública e assistentes sociais, grupos na comunidade, estudando a situação sócio- sanitária e enfocando os aspectos prioritários, para conscientizar a população e cooperar na solução de seus próprios problemas; colabora na área de estágio profissional, realizando palestras e demonstrações, revisando técnicas, supervisionando e avaliando rendimentos, para formar e informar profissionais na área de saúde pública.

Nº da CBO: 0-71.40Título: Enfermeiro do trabalho
Descrição resumida: Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador:
Descrição detalhada: estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho; elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador; presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

Nº da CBO: 0-71.45Título: Enfermeiro obstétrico
Descrição resumida: Atende a mulher, durante o ciclo gravídico-puerperal, e o recém-nascido, dispensando-lhes cuidados obstétricos, pré-natal e pósnatal, para assegurar a regularidade do ciclo:
Descrição detalhada: planeja e executa assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação; planeja e executa a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém- nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e seqüelas de parto; planeja e executa a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural; orienta gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho.

Nº da CBO: 0-71.50Título: Enfermeiro de centro cirúrgico
Descrição resumida: Planeja, coordena e supervisiona a dinâmica de atendimento nas salas cirúrgicas, de recuperação pós- anestésica e na central de material esterilizado, programando e organizando as diversas fases e orientando seu processamento, para assegurar resultados satisfatórios:
Descrição detalhada: programa e coordena a realização de cirurgias, selecionando material, equipamentos, e tratando da provisão dos mesmos para a equipe cirúrgica, para proporcionar maior segurança e eficiência ao ato operatório; supervisiona a montagem das salas de operações, verificando a ordem e a disposição do material e providenciando o atendimento de pedidos especiais, para assegurar o transcurso normal de cirurgia; recebe e identifica o paciente na sala de cirurgia, consultando sua ficha e verificando se lhe foram prestados os cuidados pré-operatórios, para evitar enganos e facilitar o atendimento cirúrgico; assiste o paciente, proporcionando-lhe apoio, conforto e segurança, para diminuir as tensões e traumas; verifica as anotações de cirurgia, examinando prontuários e outros informes, para orientar o pós-operatório e observar a discriminação do material e medicamentos utilizados; providencia o acondicionamento adequado a peças e a sua remessa para exame anatomopatológico, observando as técnicas de conservação e encaminhando-as ao laboratório, de acordo com a rotina, para evitar extravios e deterioração; elabora, supervisiona ou executa o plano de cuidados de enfermagem com os pacientes na sala de recuperação pós-anestésica, controlando os sinais vitais, a hemorragia e as drenagens, para prevenir acidentes e intercorrências no pós-operatório imediato; mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando o conserto dos mesmos, quando necessário, para possibilitar o atendimento das emergências; prepara o equipamento especializado, verificando o seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para permitir a realização da cirurgia; supervisiona o preparo, a esterilização e a guarda do instrumental, de luvas, fio, campos, aventais, compressas, gazes, seringas, agulhas, drenos e outros, verificando a observância das técnicas utilizadas e testando os aparelhos de esterilização, para assepsia cirúrgica.

Nº da CBO: 0-71.55Título: Enfermeiro de terapia intensiva
Descrição resumida: Presta assistência direta de enfermagem a pacientes graves, atendendo-os em suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais rápida:
Descrição detalhada: identifica as necessidades básicas do paciente, observando-o sistematicamente, analisando o prontuário do mesmo, entrevistando familiares e elaborando planos e cuidados de enfermagem, para assegurar continuidade de tratamento; controla aparelhos especiais, como monitores, respiradores artificiais, aspiradores contínuos ou intermitentes e outros, seguindo as técnicas prescritas e supervisionando o uso dos mesmos, para evitar manipulação excessiva do paciente grave, facilitar o controle de sinais vitais, possibilitar a função respiratória, evitar o acúmulo de secreções e garantir a eficiência dos procedimentos; ministra alimentos aos pacientes impossibilitados, utilizando sondas ou gavage, para evitar aspiração ou traumatismo do trato digestivo superior.

Nº da CBO: 0-71.60Título: Enfermeiro puericultor e pediátrico
Descrição resumida: Assiste a criança desde o nascimento até a puberdade, examinando-a periodicamente e proporcionando-lhe meios especiais, para assegurar-lhe o perfeito desenvolvimento físico, psíquico e social:
Descrição detalhada: avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento; oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporciando-lhe estímulos sensórios-motores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento; estima as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento; administra e/ou controla a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outros doenças; orienta os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma.

Nº da CBO: 0-71.65Título: Enfermeiro psiquiátrico
Descrição resumida: Organiza, coordena, supervisiona, orienta e executa serviços de enfermagem psiquiátrica, colaborando no plano médico-terapêutico, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde mental de pacientes:
Descrição detalhada: colabora na seleção de pessoal, orientando-se por entrevistas e pela observação do comportamento no trabalho, para favorecer o relacionamento pessoal de enfermagem/paciente; admite o paciente na unidade, procurando auxiliá-lo na aceitação da terapêutica e do regulamento da instrução e prestando cuidados especiais nos casos de excitação psicomotora, para possibilitar o tratamento apropriado; introduz o doente mental, apresentando-o ao grupo terapêutico comunitário e ajudando-o na sua integração a este grupo, para obter a sua cooperação no tratamento programado; coleta dados de observação do comportamento do paciente, analisando o relatório de enfermagem, a fim de prestar informes ao psiquiatra e aos demais membros da equipe de saúde mental, para subsídio de diagnóstico e que possibilitem a conduta terapêutica, principalmente praxiterapia; orienta familiares do paciente, efetuando entrevistas e esclarecimentos sobre a doença e o comportamento adequado da família em relação ao mesmo, para reduzir os problemas pertinentes à permanência do egresso no lar, no trabalho e na comunidade.

Nº da CBO: 0-71.90Título: Outros enfermeiros
Descrição resumida: Incluem-se aqui os enfermeiros não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, os que são especializados em prestar serviços de enfermagem em organizações industriais e outras, ou os que prestam assistência particular aos enfermos em suas casas.

E os médicos querem também usurparem essas funções?

Então, eles querem é tudo: usurpar funções de outras profissões que as exercem com eficiência à anos não porque são altruístas, mas, porque visam A famosa reserva de mercado.

Os médicos querem tudo: usurpar funções, aparelhos de alta precisão em suas mãos, barrar a vinda de médicos estrangeiros, menos o que importa mesmo a um médico comprometido com sua profissão: atender a quem necessita, mesmo que seja nos lugares mais remotos ou perigosos.

Muito fácil exercer medicina assim.

Difícil é fazer o que os humanistas fazem: atender as populações remotas e sem qualquer equipamento adequado, como os Médicos Sem Fronteiras.

Os médicos tecnocratas são tão especialistas que enxergam seus pacientes não como um todo, mas, por partes, em pedaços diferentes.

O Ser humano é composto por partes, mas, é um só ser. Então os médicos deveriam vê-los como o todo que são. E nisso eu me incluo também.

Raciocinem... esse ato médico é um retrocesso para a saúde do Brasil.

Solicito aos profissionais das demais áreas afetadas pelo ato médico que me enviem textos para que eu analise e continue com essa divulgação do que é o trabalho de vocês que os médicos querem impedirem.

Prestem atenção: A presidenta vetou, mas, ainda corre-se o risco do congresso derrubar o veto.
Na campanha contra o Ato Médico!

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